Não compreendo a resistência dos bancos – assunto de um post recente – em aceitar a substituição da assinatura pela impressão digital para fazer contratos financeiros e de abertura de contas mediante “assinatura a rogo” de testemunhas, afinal uma assinatura pode ser falsificada e a impressão digital, não, tanto que eles próprios estão implementando sistemas de segurança baseados nesta. E a legalidade da “assinatura a rogo” para esses contratos já está bem estabelecida por sentenças judiciais como esta. Será que é porque a maioria de seus advogados acha que quem não pode fazer uma assinatura a priori não deve estar em pleno gozo de suas faculdades mentais?

?>